Caros Leitores,
Tenho me deparado com algumas nomeações por parte do Juízo que acho estranho, estou me referindo quando há 3 nomeações de perito para que seja feita uma determinada avaliação de um imóvel. Quando questionei alguns magistrados e advogados eles me alegaram que quando já fazem a nomeação de 3 peritos, além de terem 3 propostas de honorários eles irão ter 3 PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
Em alguns casos a parte que irá pagar os honorários pode fazer pelo menor valor se quiser.
É ai onde está o perigo, será que o melhor valor é o mais correto tecnicamente, pois pelo que visualizo nos processos são PTAM -- LAUDOS feitos por alguns corretores de imóveis que estão 100% fora da ABNT NBR 14653-2 (se tratar de imóveis urbanos), documentos esses que têm 2 a 3 folhas no máximo e o mais incrível sem nenhuma fundamentação de como eles chegaram no valor do imóvel.
Desse jeito fica fácil cobrar um valor mais baixo, pois o serviço por estar fora da ABNT fica mais fácil de ser impugnado, na maior parte os corretores nem sequer solicitam os Quesitos Técnicos antes de elaborarem a proposta, já fui questionado por alguns corretores de imóveis me perguntando: O que são quesitos técnicos?
O que importa para um perito quando é nomeado, saber quais os quesitos técnicos e responder de forma clara e objetiva. Por sua vez, o PTAM elaborado deve obedecer aos critérios da ABNT NBR 14653 e suas série (visite www.abnt.org.br ) e quando for impugnado pela(s) parte(s) tenha condições de responder 100% fundamentado.
Não atribuo essa falha aos corretores de imóveis, atribuo sim a péssima formação que os corretores de imóveis recebem por parte das entidades educacionais, que visualizam apenas os resultados monetários.
Forte abraços a todos!!!
Julio Cézar